A partir de agora, crianças menores de 6 anos também serão beneficiadas com atendimento educacional especializado.
O município de Guarujá possui salas de recursos multifuncionais em 18 escolas do Ensino Fundamental. Entre os beneficiados com a ferramenta, estão 200 alunos com necessidades especiais. Esse atendimento ampliou na Educação Infantil, sendo implantado inicialmente na Escola Municipal Hermínina Neves Vittielo no período vespertino no horário das 13 às 17 horas, (Rua João Thomas Tangary, nº 95 – Santa Rosa - Guarujá/SP).
A intenção da Prefeitura de Guarujá é atender com qualidade alunos portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades (superdotados), matriculados nas creches e unidades de Educação Infantil.
No próximo ano, as Escolas Municipais Profº João de Oliveira (Rua Manoel Vicente de Brito, s/nº - Morrinhos III – Guarujá) e Pastor Samuel Franco de Menezes (End.: Av. Oswaldo Cruz, nº 350 - Parque Estuário - Vicente de Carvalho) também contarão com salas de recursos multifuncionais.
Segundo a secretária da Educação, Priscilla Bonini, os alunos que freqüentam a sala de recursos multifuncionais são atendidos fora do horário regular das classes comuns. O atendimento é realizado de uma a duas vezes por semana, de forma individual ou em pequenos grupos, em até 2 horas. “Neste período, os alunos trabalham com materiais e recursos pedagógicos, por meio de um atendimento diferenciado”, explicou Priscilla.
A Secretaria da Educação presta atendimento educacional especializado para garantir que sejam reconhecidas e atendidas as particularidades de cada aluno com necessidades educativas especiais. Por meio de recursos pedagógicos e de acessibilidade, a Administração Pública elimina as barreiras para a participação e aprendizagem desses estudantes.
Sala de Recursos Multifuncionais – É um espaço organizado com materiais didáticos, pedagógicos, equipamentos e profissionais especialistas em educação especial, projetadas para oferecer suporte às necessidades educacionais especiais dos alunos, favorecendo o acesso ao conhecimento.
As pessoas com necessidades educacionais especiais têm assegurado o direito à educação em classes comuns e ao atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização. O atendimento especial deve ser realizado preferencialmente em salas de recursos multifuncionais na escola, onde estejam matriculadas, em outra escola ou em centros de atendimento educacional especializado.
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